O uso da viseira do capacete é algo muito comentado no mundo das duas rodas, a final, é ou não é permitido andar com a viseira aberta?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punição para quem anda com a viseira do capacete aberta, é obrigatório o uso da viseira fechada, a justificativa dada para essa obrigatoriedade é que, com a moto em movimento, o uso do capacete com a viseira aberta permite que corpos estranhos, como insetos, pedras e outros objetos atinjam o olho do motociclista.
Até 26/09/2013, o uso do capacete com viseira aberta era considerado multa gravíssima, enquadrada no artigo 244 (Falta de capacete), com punição de suspensão do direito de dirigir, ou seja, a penalidade por utilizar o capacete com viseira aberta era a mesma penalidade por não utilizar o capacete. Essa resolução sempre foi discutida, pois mesmo uma pequena abertura da viseira para não embaçar a vista do piloto era considerada infração, e quem pilota sabe que em dias chuvosos ou de muito frio a tendencia de a viseira embaçar quando fechada é grande.
Pensando nisso, foi aprovado no dia 26/09/2013 a resolução 453, que altera a infração do uso da viseira, deixando de se enquadrar no artigo 244, passando a se enquadrar no artigo 169 (Não dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança), passando a ser multa média, sem perda do direito de dirigir. Dessa forma, a viseira ainda precisa cobrir os olhos do piloto para evitar ser atingido por objetos, mas é permitida uma pequena fresta para ventilação, ao estar com o veículo parado, como em um semáforo por exemplo, é permitido abrir a viseira, devendo fechá-la novamente ao colocar a motocicleta em movimento.
É proibido ainda colocar qualquer tipo de película sobre a viseira, como o insulfilme por exemplo, porém é permitido utilizar capacetes com viseiras fumê durante o dia, de noite o capacete deve ter a viseira cristal (transparente).
Lembre-se, mais do que evitar tomar multas, o correto uso do capacete aumenta sua segurança, utilize-o corretamente, mantenha o capacete sempre travado e com a viseira abaixada quando estiver em movimento, lembre-se de limpar a viseira periodicamente.
Leia Aqui a resolução 453 de 27/09/2013, que entrou em vigor a partir do dia 02/10/2013 para saber mais a respeito.
Leia Aqui a resolução 453 de 27/09/2013, que entrou em vigor a partir do dia 02/10/2013 para saber mais a respeito.
Boa leitura,
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Capacete - Viseira aberta
Na verdade, quem cria essa legislação entende pouco ou quase nada do assunto motocicleta. Como quase tudo nesse país, pessoas despreparadas ditando regras as para as outras seguirem sem mesmo ter conhecido de causa. A viseira no capacete ser um item obrigatório está certo, mas quem deve determinar a hora dela estar abaixada ou levantada é o piloto. A viseira é um item sensível as condições de temperatura e climáticas e só quem usa no dia a dia sabe a necessidade dela estar levantada ou abaixada. Querem te obrigar, em nome da segurança, a sofrer um desconforto desnecessário com calor, embasamento, etc., ou seja, o bom senso passa longe. Ainda querem obrigar o garupa que não interfere em nada na condução da motocicleta a estar com a viseira abaixada. Por isso que existem nesse país leis que pegam e leis que não pegam, pois o bom senso e pessoas capacitadas para redigir leis de um assunto que elas dominam é raro.
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